Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.783
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TESES OMITIDAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi apresentada de forma genérica, sem indicação expressa das teses omitidas pelo Tribunal estadual, o que impede o conhecimento da suposta violação do art. 489, § 1º do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Rever as conclusões sobre a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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