Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.729
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ.
ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo
em recurso especial, conheceu do recurso especial e negou-lhe
provimento.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo
interno quando a decisão impugnada foi colegiada.
3. O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática,
conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do RISTJ. A
interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e
afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
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