Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.729

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno quando a decisão impugnada foi colegiada. 3. O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.

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