Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.652

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. QUITAÇÃO GERAL EM ESCRITURA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 843 DO CC. ART. 1.025 E ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de comissão de corretagem, na qual o acórdão estadual manteve a improcedência do pedido com base em quitação ampla e geral firmada em escritura pública de transação. 2. O objetivo recursal é decidir se a interpretação restritiva da transação, à luz do art. 843 do CC. 3. A tese de interpretação restritiva da renúncia não foi debatida nas instâncias ordinárias e configura inovação recursal. Sem embargos de declaração e sem alegação de violação do art. 1.022 do CPC, não se cogita de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), atraindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF e, especificamente, a Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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