Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.581

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação do valor habilitado em recuperação judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC); (ii) a análise das teses sobre o art. 329, II, do CPC e o art. 19 da Lei 11.101/2005 prescinde de incursão probatória; (iii) a retificação de cálculos caracteriza indevida alteração do pedido. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma direta e suficiente as teses, explicando que a controvérsia demanda revolvimento de documentos, pareceres e planilhas para infirmar as premissas fáticas adotadas. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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