Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.581
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE
EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por
exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação
do valor habilitado em recuperação judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do
CPC); (ii) a análise das teses sobre o art. 329, II, do CPC e o art.
19 da Lei 11.101/2005 prescinde de incursão probatória; (iii) a
retificação de cálculos caracteriza indevida alteração do pedido.
3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta de forma direta e suficiente as teses, explicando que a
controvérsia demanda revolvimento de documentos, pareceres e
planilhas para infirmar as premissas fáticas adotadas.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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