Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.570
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO.
PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO.
1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e
devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a
parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos
termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
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