Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.361
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS. SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. COMPROMETIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O colegiado estadual assentou que era inviável a penhora de qualquer percentual sobre os proventos do agravante, porquanto prejudicaria o mínimo existencial da executada. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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