Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.984
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DISSÍDIO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no III, c, da CF exige, além de demonstração e comprovação do art. 105, dissídio jurisprudencial, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia, o que não se verificou na espécie.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.