Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.898
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC.
REGIMENTO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e
ausência de prequestionamento).
2. O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, §
1º, e o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. O princípio da dialeticidade exige que o agravo interno refute,
de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da
decisão agravada. A ausência de impugnação de um deles, como a
incidência da Súmula n. 7 do STJ, caracteriza deficiência e atrai,
por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.