Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.842

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ação rescisória não se presta à reapreciação de matéria já decidida em decisão de mérito desfavorável, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. A ação rescisória fundamentada no art. 966, V, do Código de Processo Civil somente é admitida quando há violação literal da norma jurídica, não sendo meio para rediscutir o mérito da decisão. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da configuração de rediscussão de mérito demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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