Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.803

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Ementa

: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 979/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo, havia obstado o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento do Tema n. 979 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na origem, ação de concessão de pensão por morte, em favor de neta de segurada falecida, julgada procedente com reconhecimento de dependência econômica e compensação dos valores percebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nas parcelas retroativas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve integralmente a sentença, inclusive em embargos de declaração (fls. 742-749 e 785-790), assentando a inaplicabilidade do Tema n. 979/STJ porque "não foi reconhecido nenhum benefício como indevido, mas apenas o direito da parte autora em receber a pensão por morte, deixada pela avó, de forma retroativa, sendo certo que a legislação vigente, ao vedar a cumulação de benefício, impõe a compensação determinada" (fl. 787). 4. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 211/STJ. O agravo interno busca afastar a Súmula n. 211/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consistem em: (i) saber se está configurado o prequestionamento quanto à tese do Tema n. 979/STJ, de modo a afastar a Súmula n. 211/STJ; e (ii) saber se, no mérito, é aplicável a exceção de irrepetibilidade/compensação do Tema n. 979/STJ aos valores de BPC/LOAS percebidos, quando há substituição de benefícios por concessão de pensão por morte com efeitos retroativos, diante da vedação legal de cumulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O prequestionamento da matéria relativa ao Tema n. 979/STJ encontra-se configurado, pois o Tribunal de origem, em embargos de declaração, enfrentou expressamente a questão e afirmou sua inaplicabilidade ao caso concreto, por se tratar de compensação decorrente da vedação de cumulação de benefícios, e não de devolução de valores indevidamente pagos. Afasta-se a incidência da Súmula n. 211/STJ. 7. No mérito, revela-se inaplicável o Tema n. 979/STJ porque não houve pagamento indevido por erro administrativo nem reconhecimento de benefício indevido; houve substituição de benefícios em razão da concessão de pensão por morte com efeitos retroativos, o que impõe compensação entre parcelas, para evitar enriquecimento sem causa e assegurar o correto acerto entre o BPC/LOAS já pago e as diferenças devidas da pensão por morte. Nessas condições, não se configuram "valores indevidos" passíveis de devolução, mas apenas diferenças a serem saldadas, o que afasta descontos posteriores sobre o benefício previdenciário sob a lógica de restituição ao erário. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido, por fundamento diverso.

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