Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.666
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE
INVENTARIANTE. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE.
1. A teor da Súmula nº
283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial
quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. É necessária, em
regra, a instauração de incidente de remoção do inventariante em
autos apartados para garantir o contraditório e a ampla defesa.
3.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
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