Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.053
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 1% AO MÊS. DISPOSIÇÃO LEGAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Na espécie, não houve violação do do Código de Processo Civil, art. 1.022 visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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