Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.994
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA
DÍVIDA. PRAZO. CINCO DIAS. CUMPRIMENTO LIMINAR. TEMA Nº 722/STJ.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Recurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos
contratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao
devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar na
ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida,
compreendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor
na petição inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem
móvel objeto de alienação fiduciária.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.