Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.966
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382,
§4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente
literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do
contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para
discutir o próprio direito material à prova.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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