Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.966

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382, §4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para discutir o próprio direito material à prova. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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