Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.953
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO
CPC/1973. IAC 1/STJ. TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU,
INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões
relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas.
2. Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos
de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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