Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.918

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA . SÚMULA 182/STJ . INSURGÊNCIA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da . Súmula 182/STJ 2. Agravo regimental improvido.

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