Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.896

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA NºS 5 E 7 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para revisar a prescrição intercorrente exigiria adentrar no exame fático-probatório e dos termos do negócio jurídico entabulado, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar- lhe provimento.

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