Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.879
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva, já que na publicidade do empreendimento imobiliário constava um forno de pizza na área de lazer. Dessa forma, rever os fundamentos trazidos no acórdão recorrido para afastar tal determinação demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 1.030/1.031 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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