Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.724
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e comprovação da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. A divergência jurisprudencial exige a transcrição dos trechos dos paradigmas com demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, além do cotejo analítico; a mera reprodução de ementas não supre os requisitos legais dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
4. A utilização de fundamentação diversa e a ausência de interpretação diferente sobre o mesmo dispositivo de lei federal afasta a possibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
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