Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.694
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DIÁRIA. SÚMULA Nº 284/STF. INFORMAÇÃO. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A mera informação das taxas efetivas mensal e anual é insuficiente quando pactuada capitalização diária dos juros, sendo indispensável, também, a indicação da taxa diária, a fim de assegurar ao consumidor a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos contratuais. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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