Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.686
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. DANOS. MORAIS. ANÁLISE. PREJUDICADA. EXTINÇÃO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. INEXISTÊNCIA. . REFORMATIO IN PEJUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DAS AÇÕES. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na espécie, não houve violação do do Código de Processo art. 1.022 Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de na condenação ao reformatio in pejus pagamento de honorários advocatícios, bem como quanto à impossibilidade de análise do pedido de danos morais em razão da extinção sem resolução de mérito das ações anulatórias, sem o revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
5. Agravo em recurso especial interposto por CARPAL TRATORES LTDA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial interposto por ANTONIO JOSÉ CAETANO conhecido para não conhecer do recurso especial.
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