Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.542
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO.
PROCURAÇÃO. VALIDADE. HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO.
PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial (art. 22, §
2º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 85, caput e § 2º, incisos I e IV,
do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à validade contratual, outorga
de procuração e valor arbitrado de honorários contratuais, demandam
a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs
5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.