Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.518
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 282 DO STF. LIMINAR. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A verificação de eventual violação do negócio jurídico processual exige o exame do conteúdo e do alcance do acordo firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Rever as conclusões sobre a ausência dos requisitos para a concessão de liminar em ação de reintegração de posse demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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