Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.494
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA
DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à
análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além
daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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