Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.467
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DAS FATURAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, a origem consignou que o depósito judicial integral do valor das faturas de energia elétrica, autorizado por decisão judicial, impedia a inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, e o descumprimento dessa determinação configurou falha na prestação do serviço pela concessionária. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes enseja dano moral presumido. Precedentes. 3. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de inadimplemento, a regularidade da negativação e a configuração do dano moral encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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