Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.252
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto no cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança, contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução para responder pelo crédito exequendo. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo.
II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.