Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.252

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto no cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança, contra decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução para responder pelo crédito exequendo. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.

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