Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.959
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SURPRESA. ACESSO À JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SÚMULA Nº 211/STJ. CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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