Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.881

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA COM BASE EM FOTOGRAFIAS, DEPOIMENTOS E CONFISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. A manutenção da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, fundada em fotografias do local, depoimentos e confissão, não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. 3. O afastamento da qualificadora, tal como pretendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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