Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.842

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que aplicou os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. O agravante alegou ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão está em definir se o agravante impugnou de forma específica e eficaz os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos já expostos. 5. A superação do óbice da Súmula 7 do STJ exige demonstração clara de que a análise da controvérsia não demanda reexame de provas, o que não foi feito. O óbice da Súmula 283 do STF não foi rebatido. 6. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.