Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.755

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DI SPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de consumo envolvendo descontos indevidos sobre verba alimentar e condenação por danos morais. 2. As razões do especial não guardam pertinência com o fundamento central do acórdão, que reconhece o dano moral pelos descontos indevidos sobre verba alimentar, aplicando-se a Súmula 284/STF por deficiência na impugnação específica. 3. A pretensão de compensação/restituição, além de não indicar dispositivo federal violado, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre os julgados, com exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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