Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.621

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 3. Na espécie, o acórdão embargado salientou que a decisão impugnada não admitiu especial, com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ, ocasião em que transcreveu a petição de agravo em recurso especial e concluiu que a defesa cinge-se a repisar argumentos anteriormente expendidos, deixando de cumprir com o ônus de impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto à fundamentação da decisão ora impugnada. 4. Embargos rejeitados.

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