Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.420

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica de violação à lei federal, sem a indicação precisa do artigo, parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, caracteriza deficiência de fundamentação, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, firmada à luz do art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração da verba honorária na hipótese de insucesso da insurgência recursal. 3. No caso dos autos, a verba honorária foi majorada em 15% sobre o valor anteriormente fixado, montante que se mostra razoável e adequado para remunerar o trabalho realizado em grau recursal pela parte adversa. 4. Agravo interno não provido.

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