Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.718

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A defesa alegou que houve impugnação ao óbice que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem, insistindo que a decisão do Conselho de Sentença seria manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que fundamentou a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. 6. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, é imprescindível que o recorrente demonstre, de forma específica, que a alteração do entendimento firmado pela instância de origem não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, indicando os fatos incontroversos do acórdão. 7. No caso, o agravante não indicou de forma expressa os fatos incontroversos reconhecidos pelo acórdão, reiterando as razões do recurso especial sem especificar como esta Corte poderia analisar o caso sem reexaminar o conjunto fático-probatório. 8. A mera menção a dispositivos de lei federal e a exposição da interpretação jurídica considerada correta pelo recorrente não são suficientes para afastar os óbices da Súmula n. 7 do STJ. 9. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, é imprescindível que o recorrente demonstre, de forma específica, que a alteração do entendimento firmado pela instância de origem não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, indicando os fatos incontroversos do acórdão. 2. A mera menção a dispositivos de lei federal e a exposição da interpretação jurídica considerada correta pelo recorrente não são suficientes para afastar os óbices da Súmula n. 7 do STJ. 3. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.632.127/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.04.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.358.377/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.