Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.385
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANS. MULTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. LICITUDE DA CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A parte agravante pretende rediscutir a justiça da decisão em seu contexto fático-probatório ao alegar que não houve negativa do procedimento médico e que foi indevida a manutenção da multa, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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