Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.199
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO ART. 1.021, CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a falta de impugnação aos termos da decisão que inadmitiu o recurso especial;
2. Agravo interno não conhecido.
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