Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.116
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial que não aponta como violado dispositivo de lei federal pertinente à questão jurídica suscitada. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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