Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.020

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 523, § 1º, do CPC, ao estabelecer a multa e os honorários em caso de inadimplemento, trata de verba autônoma, devida pela resistência ao cumprimento da sentença, não se confundindo com os honorários ajustados no acordo, que remuneram a atuação até a homologação. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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