Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.870
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, I E IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. ART. 473 DO CPC. IDONEIDADE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação na qual se alegou negativa de prestação jurisdicional e insuficiência do laudo pericial, com pedido de nova perícia.
2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta diretamente a tese de insuficiência do laudo e afirma, de modo claro, que o trabalho atende aos requisitos do art. 473 do CPC, com método reconhecido e conclusões lastreadas em inspeções visuais, medições e análise técnica. 3. A pretensão de afastar a idoneidade do laudo pericial, acolhido pela instância ordinária, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.