Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.696
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA Nº 282/STF. DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A fundamentação do recurso especial revela-se insuficiente quando cita nominalmente o artigo de lei federal, sem explicitar os aspectos do acórdão que teriam ocasionado a violação do referido dispositivo. Nessa circunstância, incide o impedimento previsto na Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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