Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.628
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO . INCONFORMISMO. EMBARGOS REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão e contradição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o improvimento do agravo regimental, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero " inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. STJ, EDcl no AgRg no Rel. Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp 669.505/RN, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015.
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