Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.608

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA ARBITRAL. COBRANÇA. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. SENTENÇA ARBITRAL. CÁLCULOS. CONFORMIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. . SÚMULA Nº 211/STJ MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à obediência dos cálculos às diretrizes fixadas no acordo homologado na sentença arbitral, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.