Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.607

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MARCOS DE INTIMAÇÃO E INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. PRÁTICA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, diante da interposição após o prazo legal de 15 dias úteis. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro de fato ao considerar certidão de decurso de prazo emitida após o cancelamento de certidão de trânsito em julgado, e se existiu inércia apta a caracterizar intempestividade; (ii) a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense pode ser suprida fora do prazo assinalado, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei 14.939/2024. 3. A aferição da tempestividade observa os marcos objetivos de intimação da decisão recorrida e da efetiva interposição do recurso, sendo irrelevantes, para afastar a intempestividade, despachos de cancelamento de trânsito em julgado ou certidões de decurso de prazo do Tribunal estadual. 4. Intimada para comprovar, em 5 dias úteis, feriado local ou suspensão de expediente, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte recorrente deixou o prazo transcorrer in albis. 5. Agravo interno desprovido.

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