Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.450
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR
COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião
Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro,
ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de
causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem
como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas
atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco.
2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que
"ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação
da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não
comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento,
seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima",
demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera
valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do
recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.