Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.408

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDORA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTALAÇÃO. APRESENTAÇÃO CONJUNTA. CADEIA DE CONSUMO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E DISSÍDIO 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reversão do entendimento firmado pela corte estadual acerca do reconhecimento da responsabilidade solidária da fornecedora dos produtos por integrar a cadeia de consumo, sobretudo por ter indicado a empresa instaladora e apresentar-se, em conjunto, ao consumidor, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ ). 3. A aplicação das Súmulas nº 5 e em relação ao recurso especial 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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