Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.250

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade do especial, em especial o óbice da Súmula n. 7 do STJ, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. É indispensável que o agravante confronte, concreta e pontualmente, o óbice sumular aplicado. A mera afirmação de que não se busca reexame probatório não afasta a Súmula n. 7 do STJ, sendo necessária a demonstração de que a controvérsia pode ser resolvida sem revolvimento fático-probatório. 4. Não impugnado especificamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, incidem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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