Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.247

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão, autônomos ou não, para justificar a inadmissão a quo do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. 2. Caso em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de afronta a dispositivo legal, súmula 7 do STJ, além da deficiência de cotejo analítico. 3. As razões recursais apresentadas são genéricas, com ausência de demonstração clara da violação aos dispositivos legais invocados. 4. O agravo não impugnou, de forma específica, integral e qualitativa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual incide o óbice da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

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