Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.180
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. FEITO. TEMA Nº 1.210/STJ. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A Segunda Seção decidiu, no julgamento da ProAfR no REsp n. 1.873.187/SP, pela não suspensão de recursos especiais relativos ao tema.
2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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