Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.180

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. FEITO. TEMA Nº 1.210/STJ. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A Segunda Seção decidiu, no julgamento da ProAfR no REsp n. 1.873.187/SP, pela não suspensão de recursos especiais relativos ao tema. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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