Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.102
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante, para afastar o direito à manutenção no plano de saúde da ex-empregada que contribuiu para o custeio, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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