Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.927
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICAS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça no cumprimento de sentença de ação monitória.
2. A aferição da hipossuficiência, quando lastreada em documentos como contracheques, extratos e informações de dívidas, envolve valoração específica do conjunto fático-probatório, o que impede a revisão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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