Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.547

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE CARMEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA/ANULATÓRIA CONTRATO SUBJACENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 313, V, "A", DO CPC). CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE DE DEMANDAS. REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. . RECURSO DE AUTO POSTO E HIDELBRANDO SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO CUMULATIVA DE GARANTIA DO JUÍZO E PROBABILIDADE DO DIREITO DO DEVEDOR. INOBSERVÂNCIA DO § 1º, DO CPC. REEXAME DE FATOS, PROVAS E ART. 784, CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na análise empreendida pelo Tribunal a quo afasta a alegada violação aos artigos 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. A mera discordância com a solução jurídica adotada, que refutou a prejudicialidade externa com base em expressa previsão legal, não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão do julgado que afastou a suspensão da execução por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC), assentando a ausência de probabilidade do direito do devedor e a autonomia das duplicatas em relação ao contrato subjacente, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e do substrato contratual dos autos. Tal procedimento é vedado em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravos conhecidos para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial de CARMEM; e para não conhecer do recurso especial de AUTO POSTO E HIDELBRANDO.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.